sábado, 7 de setembro de 2013

NOVA CALOI 29 DISCO- PREÇO ESPECIAL DE LANÇAMENTO!


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NOVAS CALOI 29 EXPLORER 10 E 20 DISCO!
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oferecendo uma exclusiva opção de personalização com acessórios construidos na mais alta performance e nos mínimos detalhes. O modelo MTX agora acompanha as blocagens em Titanium, deixando o conjunto ainda mais especial!- A Bling Box e seus componentes podem ser usados para MTB ou Road
- Todos os itens possuem acabamento anodizado de alta resistência
- O Kit acompanha:
Top Cap e parafuso em Alumínio CNC - TK290
Espaçadores 5/10/15mm em Alumínio CNC - TKA1231
Parafusos para suporte de caramanhola - TK-B516
Tampa para válvula de câmara de ar - TK3292
Blocagens com eixo em Titanium - TK222M
Lockring para cassete - nas opções 11T TK041S
Parafusos para pedivela - TK-AL083 
Roldanas com os exclusivos rolamentos TIRAMIC (Titanium com Cerâmica) - TK1711TBT 
- Disponível nas cores: Black, Gold, Red e Blue
- Peso: 180g/todo o conjunto
- Modelos TK681ST
 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

terça-feira, 7 de maio de 2013

ROUPAS FRE FORCE.

CHEGARAM AS ROUPAS DE CICLISMO - FRE FORCE.


Traffic foi desenvolvida pensando em quem pedala entre os carros e precisa de maior visibilidade e segurança.
  - Mangas com tecido Flex Mobility. 
  - Laterais em tecido micro perfurado. 
  - Proteção UV. 
  - Tratamento antibactérias.  
  - Exclusiva tecnologia Air Dry de gerenciamento de umidade. 
  - 3 bolsos traseiros.
  - Zíper totalmente destacável e invisível. 
Perfeita para todos os níveis de pedalada, Mtb ou Ciclismo.
Tamanhos Disponíveis: P | M | G | GG | 3G



A camisa Rush foi desenvolvida pensando no trânsito nas grandes cidades, onde de carro você demora horas até chegar ao seu destino enquanto que de bicicleta pode levar até cinco vezes menos. Mangas com Tecido Flex Mobility, Laterais em tecido Microperfurado, Proteção UV, Tratamento Antibactérias e Exclusiva Tecnologia Air Dry de gerenciamento de umidade, 3 Bolsos Traseiros e Zíper Totalmente Destacável e Invisível. Perfeita para todos os níveis de pedalada, Mtb ou Ciclismo.
Tamanhos Disponíveis: P | M | G | GG | 3G

domingo, 5 de maio de 2013



A bicicleta e as leis do Código de Trânsito Brasileiro
Abaixo os destaques do Código de Trânsito Brasileiro no que toca as bicicletas.
Capítulo IV, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados:
          Passeio – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
 § 1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Seção II, da segurança dos veículos:
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Os artigos:
          Art. 38 -  Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
          Art. 58 -  Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletasdeverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
          Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
          Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
          Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
          Art. 255 - Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Informação é essencial. Compartilhe.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

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domingo, 28 de outubro de 2012

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