terça-feira, 13 de setembro de 2011

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

No código , regulamentado pelas Resoluções 02/98 e 48/98 do COTRAN são de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
  • Freio;
  • Bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação;
  • Campainha com dispositivo sonoro-mecânico, eletromecâncico, elétrico ou pneumático, capas de identificar uma bicicleta em movimento;
  • Sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
  1. Na dianteira, nas cores brancas ou amarelas;
  2. Na traseira, na cor vermelha;
  3. Nas laterais e nos pedais, de qualquer cor.

A Resolução 46/48 dispensa o uso do espelho retrovisor e da campainha, nas bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição de mountain bike, downhill, freestyle, competição olímpica e pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo.

O capacete não é previsto como equipamento obrigatório, mas seu uso salva vidas, portanto utilize-o!

Opinião:

Com relação ao capacete, torna-se até polêmico publicar isto mas as pessoas devem ter consciência com relação a sua segurança ainda mais no trânsito de Manaus que ainda caminha para o respeito para com os ciclistas. A legislação , por dispor de apenas algumas indicações, acredito que ela em um futuro próximo, será modificada com relação ao uso do capacete, tornando-se este, obrigatório. Portanto, não  custa quase nada proteger sua vida. Veja alguns casos e lembre-se:
Que seria desta cabeça sem o capacete!

Capacete entrando em ação.


Dinara Lima CREF 1747G/AM

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