terça-feira, 13 de setembro de 2011

Fique atento - Solicite e Exija! Faça valer sua cidadania

De acordo com os Artigos 72 e 73 do Código de Trânsito, o indivíduo pode solicitar sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Também pode sugerir mudanças em normas, legislação e outros assuntos do Código. Os órgãos que pertencem ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro dos prazos estabelecidos, sobre a possibilidade ou não de mudança nos itens questionados, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal situação poderá ser resolvida.



Dinara Lima CREF 1747G/AM

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