No código , regulamentado pelas Resoluções 02/98 e 48/98 do COTRAN são de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
- Freio;
- Bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação;
- Campainha com dispositivo sonoro-mecânico, eletromecâncico, elétrico ou pneumático, capas de identificar uma bicicleta em movimento;
- Sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
- Na dianteira, nas cores brancas ou amarelas;
- Na traseira, na cor vermelha;
- Nas laterais e nos pedais, de qualquer cor.
A Resolução 46/48 dispensa o uso do espelho retrovisor e da campainha, nas bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição de mountain bike, downhill, freestyle, competição olímpica e pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo.
O capacete não é previsto como equipamento obrigatório, mas seu uso salva vidas, portanto utilize-o!
Opinião:
Com relação ao capacete, torna-se até polêmico publicar isto mas as pessoas devem ter consciência com relação a sua segurança ainda mais no trânsito de Manaus que ainda caminha para o respeito para com os ciclistas. A legislação , por dispor de apenas algumas indicações, acredito que ela em um futuro próximo, será modificada com relação ao uso do capacete, tornando-se este, obrigatório.
Veja o vídeo da Caloi com Marcos Paulo Reis, preparador físico:
Veja o vídeo da Caloi com Marcos Paulo Reis, preparador físico:
Oi, Dinara!
ResponderExcluirSua dica é muito importante.
Realmente a legislação de trânsito falha na questão do capacete. Ora, o equipamento primordial para preservar a vida é o capacete, mas foi preterido pela legislador. Mesmo assim, não podemos também esquecer nossa segurança.
Parabéns pela matéria!
Abraços!